Núbia Marques Gonçalves da Costa
Telefone: 62 3382-6223
E-mail: vice@mutunopolis.go.gov.br
Endereço: Rua 7 de Setembro, Qd. 19 L. Outros, Praça Central - Setor Central
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Orgânica de 1991 - Art. 59 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1.- O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que forem conferidas nesta Lei Orgânica e na Constituição do Estado, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais. e poderá. sem perda de mandato, mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.