Competências
I - Responsabiliza-se pelos assuntos administrativos do Município, bem como por todos os assuntos ligados ao quadro de servidores municipais, responsabilizar pelo controle e guarda do patrimônio e materiais, pela supervisão e controle de gerenciamento da política de processamento de dados da administração pública e prestação de serviços de informática aos órgãos governamentais municipais e a terceiros, supervisão e controle da atuação nas áreas de logística, suprimentos, patrimônio, pelo registro e conferência de decretos, portarias, contratos, convênio, tudo subordinado a legalidade e competência.
II - Cuidar da digitação das leis, decretos, portarias e demais documentos correlatos;
III - Manter o controle e o arquivo atualizado das leis, decretos e portarias, e demais documentos correlatos;
IV - Preparar, sob supervisão e orientação, expedientes e atos administrativo de que decorra alteração da situação funcional;
V - Coordenar e executar a redação de ofícios, cartas, declarações, memorando e outros expedientes desta Secretaria e do Gabinete do Prefeito;
VI - Coordenar os serviços do Protocolo;
VII - Promover a eficiente arrecadação de tributos, a constante melhoria de seu sistema e o combate à evasão das receitas municipais, mediante a revitalização do cadastro municipal de contribuintes;
VIII - Acompanhar os registro e controles do patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores, adotando medidas para sua conservação, promovendo os remanejamentos, de acordo com as necessidades da administração e, anualmente, promover a contabilização de sua depreciação, propondo a baixa do material permanente, máquinas e equipamentos, considerados em desuso e imprestáveis;
IX - Determinar mensalmente, em dia não coincidente e por servidor não integrante da Diretoria de Gestão de Arrecadação, a conferência física do saldo de caixa, se houver, fazendo anexar o termo à documentação comprobatória do movimento; X - Responder por todo o expediente da Administração Geral, especialmente na condução das atividades meios do Poder Executivo.
X - Responder por todo o expediente da Administração Geral, especialmente na condução das atividades meios do Poder Executivo.