Estrutura organizacional
IPASMU - Instituto de Previdência Social do Município de Mutunópolis
Diretoria Financeira do IPASMU
Competências
Art. 1º - O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mutunópolis é instituído por Lei Complementar, e mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependem economicamente.
Art. 2° - A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes
I - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas do Município;
II - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
III - cálculo dos benefícios considerando o salário-de-contribuição corrigido monetariamente;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - uniformidade e equivalência dos benefícios aos segurados;
VII - valor da renda mensal dos benefícios substitutivos do salário-de-contribuição ou da remuneração do segurado não inferior ao do salário mínimo.