Estrutura organizacional
Secretaria de Agricultura
Endereço: Rua Sete de Setembro, Qd. 08, Lt. 6&7, Centro
Telefone: 62 3382-6223
Horário de
Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
I - Planejar, desenvolver e executar ações relativas ao desenvolvimento da politica ambiental do Município em parceria com os demais órgãos da administração pública;
II - Promover a assessoria técnica geral a todas as unidades organizacionais da SEMADS;
III - Controlar as atividades lesivas ao meio ambiente e fiscalização municipal das normas disciplinares do bem estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais;
IV - Executar programas de proteção dos recursos naturais;
V - Promover a Educação Ambiental ampla, estabelecendo a educação ambiental como mecanismo principal de alcance socioambiental, no sentido preventivo e corretivo à degradação ambiental;
VI - Promover o treinamento e capacitação de grupos organizados da sociedade para a formação de multiplicadores em educação ambiental;
VII - Promover o gerenciamento integral da limpeza urbana;
VIII - Desenvolver atividades de fiscalização, operacionalização e medição da limpeza urbana, ligadas à coleta, transporte, destinação final, capinação, varrição, remoção de entulhos, manutenção de guias, lavagem e irrigação de ruas e logradouros públicos, bem como atividades correlatas desenvolvidas por órgãos da administração pública ou por empresas terceirizadas;
IX- Exercer outras atividades correlatas.
Agricultura
I - Coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio aos produtores rurais;
II - Controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;
III - Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;
IV - Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da politica agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;
V - Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;
VI - Promover o desenvolvimento rural;
VII- Articular com as demais secretariais municipais de modo a dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
VIII - Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
IX - Promover a associativismo rural;
X - Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
XI - Coordenar e fiscalizar as atividades da Feira Municipal;
XII - Zelar pela manutenção e limpeza da Feira Municipal;
XIII - Apoiar ao pecuarista e demais criadores de animais;
XIV- Exercer outras atividades correlatas.