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DECRETO Nº 065/2021 | MUTUNÓPOLIS (GO) 18 DE MARÇO DE 2021

DECRETO Nº 065/2021     MUTUNÓPOLIS (GO) 18 DE MARÇO DE 2021   “Dispõe sobre adesão ao sistema de revezamento de atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens de serviços que especifica.”   O Prefeito Municipal de Mutunópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais: CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da infecção humana pelo novo Corona vírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo novo Corona vírus (COVID-19); CONSIDERANDO a alta nos números de casos positivos do Corona vírus (COVID-19) em nosso município;  CONSIDERANDO a Nota Técnica n°01/2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Goiás emitida no dia 16 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que a SES classificou a região de saúde de São Patrício I como situação de calamidade pública devido ao grande índice de contágio, internações e óbitos ocorridos na região; CONSIDERANDO as altas taxas de ocupação de leitos de enfermaria e UTI, públicas e privadas, dedicados para COVID-19 no Estado de Goiás.  

DECRETA

  Art. 1° - O Município de Mutunópolis (GO) adere ao sistema de revezamento de atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens de serviço nos termos do Decreto Governo do Estado de Goiás nº 9.828, de 16 de março de 2021, ficando revogado os decretos 028/2021 e 063/2021 do Município de Mutunópolis (GO). Art. 2º - Fica suspensa a comercialização por meio de vendedores ambulantes, de qualquer natureza, no período de suspensão das atividades não essenciais. Art. 3° - Poderão ser aplicadas as penalidades previstas na legislação nos casos de descumprimento do revezamento de que trata este Decreto Estadual nº 9.828/2021 e dos protocolos sanitários estabelecidos, a exemplo da multa prevista no inciso V do art. 81 da Lei n° 8.741, de 19 de dezembro de 2008 e a sanção tipificada no art. 268, do Código Penal brasileiro. Art. 4° - Os serviços nas repartições públicas municipais devem permanecer com a adoção das medidas e ações para funcionamentos previstos nos termos do art. 6° do Decreto Municipal nº 063 de 08 de março de 2021. Art. 5° - Este Decreto entra em vigor em 19/03/2021 e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pela pandemia da COVID-19, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MUTUNÓPOLIS, Estado de Goiás, em 18 (dezoito) de março de 2021.  

LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

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