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Decreto 009/2021 – Cancelamento de fases do concurso

Decreto 009/2021 - Dispõe sobre o cancelamento de fases do concurso público do edital 001/2019 - clique aqui DECRETO Nº 009/2021                             MUTUNÓPOLIS (GO) 04 de janeiro de 2021     “DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE FASES DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 01/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MUTUNÓPOLIS, Estado de Goiás, LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do município e Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Município de Mutunópolis/GO no exercício de 2019 procedeu à publicação do Edital nº. 001/2019 para admissão de servidores para vários cargos públicos efetivos; CONSIDERANDO a declaração de pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde no ano de 2020, o Decreto Legislativo nº. 06/2020 do Congresso Nacional e o Decreto Estadual nº. 9.653/2020, que reconhecem a situação de calamidade pública em saúde, propondo a suspensão de qualquer evento que provoque aglomerações; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº. 01/2020 da Secretaria Municipal de Saúde de Mutunópolis e os Decretos Municipais nº. 19, 30, 41 e 53/2020 declarando o estado de emergência e calamidade pública municipal, vedando a realização de atividades que gerem aglomerações; CONSIDERANDO as Recomendações Conjuntas nº 01 e 04/2020 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, as quais indicam a suspensão dos Concursos Públicos durante a vigência do Decreto Estadual nº 9.653/2020, bem como a Instrução Normativa nº 011/2020 do TCM/GO, que recomenda aos municípios goianos a adoção de cautelas na realização de concurso público nos últimos 180 dias do final do mandato da atual legislatura; CONSIDERANDO a vedação de realização de despesas com  concursos públicos ou admissão de pessoal em período de pandemia, nos termos do inciso IV, art. 8º da Lei Complementar nº. 173/2020; CONSIDERANDO que as provas do concurso público Edital nº. 001/2019 estavam designadas, incialmente, para 08.03.2020 e que, em razão da pandemia, foram prorrogadas para os dias 08.03.2020, 29.03.2020 e 21 e 22.11.2020, respectivamente; CONSIDERANDO que o Edital nº. 11/2020, o qual prorrogou a realização das provas para os dias 21 e 22.11.2020 foi suspenso pelo Decreto Legislativo nº. 006 de 20 de novembro de 2020 da Câmara Municipal de Mutunópolis/GO; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, por meio da Medida Cautelar nº. 3/2020-GCICJ, Processo nº. 09740/2020, Conselheiro Relator Irany Júnior, em decisão liminar do dia 19.11.2020, decidiu por: “I - DETERMINAR ao senhor Prefeito Municipal de Mutunópolis, Jonas Luiz Guimarães Júnior, que suspenda realização das provas alusivas ao Concurso Público Objeto do Edital nº 001/2019, previstas para os dias 21 e 22 de novembro de 2020, nos termos do Edital nº 11/2020, de 22 de outubro de 2020, em razão de:

  1. a) afronta às recomendações das autoridades sanitárias federais, estaduais e inclusive do próprio município de Mutunópolis;
  1. b) proibição da realização de concurso público durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020;
  1. c) ausência de Atestado da legalidade do Edital de Concurso público, no âmbito do Processo nº 16331/19;
  1. d) descumprimento do limite de 54%, estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 para o percentual da despesa com pessoal sobre a receita corrente líquida.
II - NOTIFICAR a Autoridade mencionada para que proceda à juntada, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art 56, § 3° da LOTCMGO; art 246, § 4° - RITCMGO), contados da inequívoca ciência do teor desta Medida Cautelar, conforme permissivo do artigo 1°, IX, da Lei Estadual nº 15.958/2007, de cópia do ato que determinou a suspensão do procedimento, devidamente publicado nos órgãos da imprensa oficial do Município, sítio oficial na internet e Diário Oficial do Estado, cientes de que o descumprimento do prazo fixado implicará a imputação da multa do inciso X do art. 47-A da LOTCMGO.” (grifo) CONSIDERANDO que o gestor responsável à época - mesmo ciente dos atos e recomendações sanitárias, vedação legal, Decreto Legislativo e decisão liminar do TCM/GO suspendendo a realização do certame -, deu continuidade ao certame e procedeu com a realização das provas nos dias 21 e 22 de novembro de 2020; CONSIDERANDO que a suspensão das provas do concurso nos dias 21 e 22 de novembro, tanto pelo Decreto Legislativo quanto pela decisão do TCM/GO, foi divulgada em redes sociais e demais meios de comunicação virtual, acarretando insegurança aos candidatos e, por consequência, uma abstenção acima do normal, já que uma quantidade significativa dos candidatos não compareceram nos locais de prova devido a suspensão do certame; CONSIDERANDO que, além da ilegalidade na realização das provas, a gestão responsável à época procedeu a homologação do concurso em 21.12.2020 por meio do Edital nº. 15/2020; CONSIDERANDO ainda a notícia de uma possível irregularidade na realização do certame, decorrente da participação e classificação de candidato sócio de empresa prestadora de serviços no Município na área de licitações e contratos; CONSIDERANDO a inobservância pelo município dos comandos legais já mencionados, da desobediência à determinação legislativa e do TCM/GO, da constatação de nulidades insanáveis no certame, bem como ante a Súmula nº. 473 do STF que permite a administração rever seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, sendo a hipótese verificada; CONSIDERANDO que os vícios constatados são insanáveis e que a continuidade do certame acarreta maiores prejuízos à administração e aos próprios candidatos, principalmente daqueles que não compareceram aos locais de prova em razão da suspensão do certame pelo legislativo local e TCMGO, bem como pelo temor em relação a COVID-19;  

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada a nulidade das provas realizadas nos dias 21 e 22 de novembro de 2020 designadas pelo Edital nº. 11/2020, relativos à primeira, segunda e terceira etapas previstas no item 5 do Edital nº. 001/2019.   Art. 2º - Fica declarado nulo o Edital nº. 15/2020 que homologou o resultado final do concurso, tornando-o sem qualquer efeito, haja vista a nulidade declarada no art. 1 deste decreto.   Art. 3º - Determino a Secretaria Municipal de Administração a realização dos atos necessários ao prosseguimento do certame, elaborando novo cronograma das etapas do concurso, inclusive da realização das provas, desde que observadas as normas e procedimentos legais, diligenciando para que não haja afronta as leis, normativos e decisões mencionadas na motivação do presente decreto.   Art. 4º - Determino seja iniciado procedimento investigatório para averiguar a participação no certame de candidato sócio da empresa LDK Comércio e Serviços EIRIELLI-ME, CNPJ nº. 18.683.373/001/70, responsável pelo assessoramento das licitações e contratos firmados com o Município de Mutunópolis a época, inclusive a contratação da empresa realizadora do concurso.   Art. 5º - Determino a expedição de ofício ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, Ministério Público do Estado de Goiás e Câmara Municipal de Mutunópolis, encaminhando cópia do presente decreto.   Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MUTUNÓPOLIS (GO), aos 04 (Quatro) dias do mês de janeiro de 2021.   Luiz Martins de Oliveira Prefeito Municipal

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