TAMANHO DA FONTE

Secretaria de Educação

I - Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;


II - Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;


III - Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;


IV - Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;


V - Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;


VI - Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;


VII - Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;


VIII - Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

 

IX - Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;


X - Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;


XI-Planejar, orientar, coordenar e executar a politica relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne à sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;


XIl - Planejar, executar e acompanhar a politica cultural da Cidade.


XIIl - Mapear, difundir e reforçar a identidade cultural do Município;


XIV - Desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município;


XV - Promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;


XVI- Realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular;


XVII - Exercer outras atividades correlatas.

Gabinete do Prefeito
62 3382-6223
Gabinete da Vice-Prefeita
62 3382-6223
Secretaria de Administração
62 3382-6404
Secretaria de Finanças
62 3382-6120
Secretaria de Assistência Social
62 3382-6474
Secretaria de Saúde
62 3382-6278
Secretaria de Educação
62 3382-6316
Secretaria de Transporte
62 99363-3305
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
62 99184-0702
Secretaria de Agricultura
62 3382-6316
Secretaria de Meio Ambiente
62 3382-6204
Secretaria de Controle Interno
62 3382-6204
Previdência - IPASMU
62 3382-6316